Taise Brasil
O Código dos Psicólogos e os Direitos Humanos
Atualizado: 14 de out.

Desde o primeiro Código até a última atualização em 2005, os princípios nele presentes vem sendo discutidos e aprimorados pra presentificá-lo no cotidiano da psicologia. Os contextos de atuação dos psicólogos são variados e vastos em sua dimensões: ONGs, SUAS, SUS, na clínica, no judiciário e até na rua (sim, literalmente na rua).
Em todos os campos em que a psicologia está e em sua forma de operar, as relações de poder se colocam através de dinâmicas onde opera uma disciplina social e que demarca territórios para mandantes-mandatários e dominantes-dominados. Sutis e extremamente poderosas em seus resultados e desdobramentos elas excedem as categorias como: homem, réu, rei, mulher, juiz, empregador, negro etc. e oferecem oportunidade de reflexão sobre o poder como uma relação e não um cargo ou uma posição. Essas relações devem ser observadas na complexidade que merecem a fim de posicionar o campo de trabalho do psicólogo na ética da justiça e não puramente na lei ou em uma posição poderosa sobre o outro, qual a psicologia deve evitar.
Isso significa dizer que o trabalho da psicologia é o de questionar estruturas de poder a fim de realizar um trabalho que opere com a ética emancipatória das subjetividades.
A direção do trabalho da psicologia é justiça social, trabalhamos dentro das mais diversas estruturas de poder estabelecido, mas sempre em uma perspectiva que gere relações horizontalizadas, com justiça e partilha de direitos considerando, as complexidades de grupos, populações e pessoas. É disso que tratam os princípios do Código a seguir:
No princípio VII "o psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código."
Ao psicólogo, cabe, também, o constante posicionamento a cerca do que é a psicologia, quais serviços presta, quais perguntas não pode responder, quais os seus limites de atuação e qual seu posicionamento enquanto ciência.
Os princípios VI e V são bastante complementares, eles dão conta de que a sociedade não é simplesmente objeto de intervenção da psicologia, mas é convidada a ser partícipe dessa intervenção. Para tanto, atuando em comunidades, nos serviços públicos, na pesquisa e na clínica, o psicólogo deve comunicar o que é a psicologia e quais são seus "que fazeres", quais são os seus modos de inserção social e seus limites práticos e éticos. Ao psicólogo cabe trabalhar para estender os serviços da psicologia em todos os campos e cantos, reduzindo os hiatos entre as populações e seus serviços. Segue os princípios seis e cinco:
"VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada."
"V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população as informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão."
O quarto princípio do código, dá conta de orientar sobre o sentido da formação em Psicologia e da construção da ciência psicológica. É papel do psicólogo manter a formação como uma construção permanente e não como algo que se encerra nos muros da graduação e pós-graduações. A formação continuada deve ocorrer como a manutenção de um interesse no saber da psicologia que leve o psicólogo a uma atuação na construção de práticas alinhadas com um saber que acompanhe os movimentos do mundo, da tecnologia e na história da sociedade. Segue na íntegra:
"IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática."
No terceiro princípio, fica evidente que o serviço que a psicologia oferece as pessoas deve levar em conta as condições de vida que elas têm. Não há terapêutica proposta pela psicologia que não leve em conta o tempo, a cultura, a política, a religião, o capital, o território, ou seja, a dimensão social dos indivíduos envolvidos.
"III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural."
Uma ciência da saúde e por isso social, não pode ser desmembrada das comunidades, os próprios manuais internacionais associam saúde a bem-estar, e o princípio dois reafirma isso, além de afirmar o compromisso de atuação contra as desigualdades na prática individual do psicólogo:
"II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Por fim, o primeiro princípio cita claramente que o trabalho do psicólogo não deve ir na contra-mão da ideia de que todas as pessoas possuem direitos e devem viver em dignidade:
"I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos."
Estes princípios não dão conta de todas as orientações que balizam nossa atuação e pra isso o Conselho atua criando notas técnicas, resoluções, relatórios, revistas científicas, comissões orientativas etc. que vão complemetar e reforçar os princípios básicos da atuação e próprio Código de Ética do Psicólogo.